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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

Fazendo parte da Constituição Federal de 1988 no 6° art., o Direito Previdenciário é baseado em princípios e legislações, com objetivos relacionados à Previdência, que é um direito social. 

Este direito é financiado pela própria sociedade, que paga aos órgãos públicos, nem sempre com a ciência direta deste encaminhamento. E é de responsabilidade do Estado a garantia do retorno por meio de direitos, como em aposentadorias, auxílios e benefícios.

No Direito Previdenciário, está incluso:

A Aposentadoria Administrativa é a forma mais conhecida em que as pessoas aposentam. Ao estarem dentro do padrão solicitado pelos órgãos públicos, o sujeito procura uma agência de previdência social para alcançar seu direito.

 

O cálculo de tempo de contribuição sofreu alteração em outubro de 2019, com a Reforma da Previdência. As mudanças ocorreram para quase todos os tipos de trabalhadores, no tempo de contribuição e na idade. O cálculo é solicitado para a apuração e solicitação da aposentadoria. 

 

Algumas pessoas ao receberem o retorno do INSS sobre a conclusão de como será seus benefícios, percebem que houve alteração ou que seus benefícios não estão sendo justos por completo. Assim, decidem acionar na justiça para que haja uma revisão. Para fazer tal ato, fique atento ao prazo que a lei disponibiliza. 

A Previdência Privada é o meio em que o trabalhador opta para garantir sua aposentadoria independente do INSS. São normalmente oferecidas por bancos ou corretoras de crédito, possuindo mais opções para as maneiras em que pagará para juntar o valor deste benefício. 

O Auxílio-Doença é direcionado aos trabalhadores que ficam impossibilitados de realizarem seu serviço por mais de quinze dias consecutivos, possuindo um valor mensal calculado na porcentagem proporcional ao seu salário. 

Já a Aposentadoria por Invalidez é de direito do cidadão que já não possua mais condições de exercer nenhum serviço, nem mesmo de outra profissão. 

A transformação do Auxílio-Doença para Aposentadoria por Invalidez pode ser feita em casos onde o trabalhador tenha sido impactado pela doença de forma permanente. Em ambos, a avaliação é feita pelo INSS para que seja efetuado o pagamento do benefício. 

Os autônomos ou os profissionais liberais possuem uma forma diferente de contribuição de fundos para se aposentarem. Por serem seus próprios chefes, precisam investir por si para garantirem o acesso a benefícios como auxílio-doença, invalidez, salário maternidade e demais. A data de pagamento, o valor calculado e a forma de recolhimento são instituídos pelo próprio órgão. 

O pagamento não é opcional. Apesar disto, muitos ainda não seguem a lei, estando expostos a pagarem de forma retroativa. O fato de se ter optado por outros tipos de aposentadoria não isenta o pagamento do INSS, registrados na Declaração de impostos de Renda. 

Os cidadãos que não possuem condições de fazer gerar seu próprio sustento por deficiência (seja ela física, intelectual, mental ou sensorial) ou por idade sem conter familiares que possam arcar com seus gastos.

O direito à LOAS se diferencia do direito à aposentadoria porque neste último, o beneficiado recebe um retorno do INSS pelo tempo de contribuição, já quem recebe pelo LOAS não contribuiu e se encontra em situação de extrema pobreza. Além disso, o valor mensal e os benefícios gerados de cada um é diferente.

O valor investido pelo trabalhador mais o valor investido pela empresa, gera um fundo, o qual ele pode solicitar o resgate de uma parte deste após ser demitido da empresa onde trabalhava. Ou, quando ele aposenta, passa a receber este dinheiro como um valor a mais, em parcelas mensais. 

Ao fazer o pedido de aposentadoria, o de direito da Aposentadoria Rural deve estar em exercício do serviço em posicionamento de segurado especial. Para ter este direito, deve provar o exercício em 180 meses em atividade rural e a idade mínima (mulheres 55 anos e homens 60 anos). 

Pode ser pedido a redução de tempo mínimo de serviço aos que trabalharam de forma avulsa, individual ou empregados. Em situações que o indivíduo ainda assim não consiga provar seu exercer rural, poderá solicitar a aposentadoria comum ao trabalhador urbano. 

Existem diversos tipos de pensão: por morte, invalidez, alimentícia… No entanto, seu valor pode ser direcionado pela justiça, encaminhando aos de direito uma quantidade que dá maior garantia de sustento. 

Pecúlio é o valor disponibilizado pela seguradora privada ou governamental em caso de morte do cliente segurado. É uma maneira em que alguns optam para deixar uma quantia investida aos seus herdeiros após seu falecimento.

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André Geraldino